«Toda a história da evangelização destes dois milénios manifesta, com grande evidência, como foi eficaz a missão dos catequistas. Bispos, sacerdotes e diáconos, juntamente com muitos homens e mulheres de vida consagrada, dedicaram a sua vida à instrução catequética, para que a fé fosse um válido sustentáculo para a existência pessoal de cada ser humano».
O Papa Francisco instituiu recentemente o Ministério de Catequista. Na Carta Apostólica sob forma de «Motu Proprio» Antiquum Ministerium, assinada a 10 de maio, o Papa sublinhou o papel insubstituível dos catequistas na transmissão e aprofundamento da fé e a urgência da sua missão para a evangelização no mundo contemporâneo.
O reconhecimento da necessidade de envolvimento direto dos fiéis leigos para o crescimento da comunidade cristã surge na Igreja depois do Concílio Ecuménico Vaticano II.
A instituição do ministério laical como o de Catequista deverá imprimir “uma acentuação maior ao compromisso missionário típico de cada um dos batizados que, no entanto, deve ser desempenhado de forma plenamente secular, sem cair em qualquer tentativa de clericalização”, defende Francisco, não se dispensando para tal o “devido discernimento por parte do Bispo”.
Francisco sublinha ainda que ao Ministério de Catequista devem ser chamados homens e mulheres “de fé profunda e maturidade humana”, que “recebam a devida formação bíblica, teológica, pastoral e pedagógica” e que tenham já “experiência de catequese”.
O Catequista deve prestar o serviço pastoral da transmissão da fé nas suas diferentes etapas: desde o primeiro anúncio, à preparação para os sacramentos, até à formação permanente. Esse serviço, recorda, exige oração, estudo e participação na vida da comunidade.
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos irá em breve publicar o Rito de Instituição do ministério laical de Catequista. Por fim, o Papa pede às Conferências Episcopais que tornem “realidade o ministério de Catequista, estabelecendo o iter formativo necessário e os critérios normativos para o acesso ao mesmo”.
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